Continuação da transcrição de http://www.cnecv.gov.pt/cnecv/pt/
3. Conselho Nacional
Porque uma bioética assim concebida interessa ao bem público, as instâncias decisórias nacionais precisam de ser assessoradas por estudos e pareceres isentos e qualificados acerca dos aspectos éticos de procedimentos, tomadas de posição ou projectos legislativos que sejam propostos nesta área.
Fundamentalmente por estas razões, a criação de comissões nacionais de ética, umas temporárias outras permanentes, tem-se generalizado.
Portugal foi um dos primeiros países europeus a sentir a necessidade de um comité de bioética a nível nacional.
A sua falta fez-se logo notar, em 1986, no decurso dos trabalhos da "Comissão para o Enquadramento Legislativo das Novas Tecnologias", encarregada pelo Ministro da Justiça de preparar um projecto legislativo sobre reprodução medicamente assistida.
Perante a complexidade e novidade dos problemas éticos levantados durante a preparação desse documento, a Comissão sentiu a falta de um amplo e permanente forum de estudo e discussão transdisciplinar sobre a dimensão ética das novas tecnologias e apresentou, em 1987, um projecto legislativo para um conselho nacional, a que outros se seguiram.
Após discussão parlamentar, a Assembleia da República aprovou, em 30 de Janeiro de 1990, o Decreto nº 243/V que, promulgado pelo Presidente da República, constituiu a Lei nº 14/90 de 9 de Junho, que criou o "Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida" (CNECV), hoje regido pela Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio. A sua primeira competência, da qual flúem as restantes, é a de "analisar sistematicamente os problemas morais suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida".
O primeiro mandato do CNECV decorreu de 31 de Janeiro de 1991 a 31 de Janeiro de 1996. Foi seu primeiro Presidente Mário Raposo, o qual, tendo pedido em 1993 para cessar funções, foi substituído em 4 de Junho desse ano por Augusto Lopes Cardoso.
O segundo mandato decorreu de 20 de Novembro de 1996 a 20 de Novembro de 2001, sob a Presidência de Luís Archer.
O terceiro mandato decorreu de 4 de Setembro de 2003 a 4 de Setembro de 2009, sob a Presidência de Paula Martinho da Silva.
O quarto e actual mandato do CNECV (2009-2014) iniciou-se em 30 de Julho de 2009, tendo na sua primeira reunião de 14 de Setembro sido eleitos para os Cargos de Presidente e de Vice-Presidente, respectivamente, Miguel Oliveira da Silva e Michel Renaud.
Durante os três primeiros mandatos, o CNECV emitiu 57 Pareceres ou Documentos de Trabalho, quer a pedido de entidades competentes quer por iniciativa própria. O CNECV organizou, também, dez Seminários públicos, além de um Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, evento que continua a realizar-se regularmente. Membros do CNECV têm também participado em outras actividades nacionais e internacionais no âmbito da bioética.
Tanto os Pareceres e outros documentos, como as Actas dos Seminários e Encontro, foram publicados em 22 volumes, os quais, a partir de 1995 e até final do segundo mandato, incluem também o Relatório Anual de Actividade do CNECV e o Relatório sobre o Estado de Aplicação das Novas Tecnologias à Vida Humana, prescrito por Lei.
Duas notas principais têm, até agora, caracterizado o CNECV: a sua metodologia transdisciplinar e o seu carácter de órgão independente, meramente consultivo.»
(continua)
Henrique Salles da Fonseca